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Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
A Emenda Constitucional 66/2010, que inseriu a possibilidade do divórcio direto no ordenamento jurídico brasileiro, foi concebida pelo IBDFAM e apresentada pelo então deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA).
A norma colocou em desuso o instituto da separação judicial no Brasil ao conferir nova redação ao artigo 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio.