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Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Segundo Maria Berenice Dias, a busca pelo reconhecimento judicial da filiação socioafetiva, principalmente pós-morte, tem sido “embaralhada” pela jurisprudência com a adoção póstuma. Ela explica que são institutos diferentes e não devem ser confundidos.
“A adoção póstuma, para ser admitida, precisa haver ao menos uma manifestação do adotante em adotar. Já na filiação socioafetiva há um vínculo que se constitui com a convivência, mesmo sem manifestação expressa da vontade em adotar, porque não se trata de adoção”, afirma a advogada.
Para a vice-presidente do IBDFAM, a distinção é significativa. “De maneira muito frequente acabam não sendo reconhecidas filiações socioafetivas, sob o equivocado argumento da ausência de manifestação da vontade de adotar.”
Maria Berenice Dias lembra que a diferenciação foi referendada em decisão do STJ, “em um caso extremamente emblemático, no qual a filiação socioafetiva se constituiu entre uma sobrinha e o seu tio, irmão de sua mãe”.
De acordo com a especialista, o tio não poderia adotar a sobrinha, pois constaria no registro de nascimento o nome de dois irmãos, portanto, uma relação incestuosa. “No caso, porém, o homem a criou durante quarenta anos como filha. Houve a constituição de vínculo, mesmo sem que nunca tenha manifestado o desejo de adotar, por questões de natureza social e moral.”